A Comissão Eleitoral instituída pela DEN – Diretoria Executiva Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio), no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto da SBEnBio faz saber pelo presente edital a abertura do processo eleitoral para escolha dos cargos das seis Diretorias Executivas Regionais (DER), do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva Nacional (DEN) da SBEnBio, referentes ao mandato do biênio 2025-2027, conforme o estatuto social e normas eleitorais deliberadas pela DEN, cujo pleito será realizado de modo eletrônico-virtual, através de plataforma digital, devendo ser obedecidas as seguintes condições e exigências estatutárias:
1. DA FINALIDADE DA ELEIÇÃO
1.1 A eleição tem por objetivo escolher a composição da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Executivas Regionais e do Conselho Fiscal para a gestão 2025-2027.
1.2 A Diretoria Executiva Nacional tem a seguinte composição: presidência, vice-presidência, secretaria-executiva, secretaria-executiva adjunta e tesouraria.
As Diretorias Executivas Regionais têm a seguinte composição: diretoria, secretaria, tesouraria e conselho deliberativo regional com dois membros, conforme as seguintes regionais: Regional 1, Regional 2, Regional 3, Regional 4, Regional 5 e Regional 6.
O Conselho Fiscal tem a seguinte composição: dois membros titulares e um membro suplente.
2. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
2.1 Calendário
Especificação | Data |
---|---|
Edital de abertura das inscrições | 30/07/2025 |
Período de inscrições da chapa | De 02/08 até 31/08/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas | Até 06/09/2025 |
Período da votação | De 18/10/2025 até 27/10/2025 |
Apuração dos resultados | 03/11/2025 |
Publicação do resultado preliminar | Até 05/11/2025 |
Período de recurso | Até 08/11/2025 |
Julgamento de recurso | Até 12/11/2025 |
Publicação do resultado das eleições | 15/11/2025 |
Posse | 01/12/2025 |
3. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
3.1 As inscrições das chapas deverão ser formalizadas, exclusivamente, por mensagem eletrônica enviada pela pessoa da presidência da chapa da nacional e da pessoa da diretoria da chapa da regional à Comissão Eleitoral no endereço [email protected], no período compreendido entre 0h de 02 de agosto de 2025 e 23h59min de 31 de agosto de 2025.
3.2 Poderão se candidatar às chapas:
a) Associado Efetivo em dia com suas obrigações perante a SBEnBio, inclusive com as contribuições anuais devidamente quitadas;
b) comprometer-se, se eleito, a exercer com dedicação o cargo disputado e a comparecer às reuniões para as quais for convocado;
c) ter domicílio eleitoral na circunscrição da respectiva região, no caso dos Conselheiros ou Diretores de Unidades Regionais;
d) É permitida a reeleição, por dois mandatos consecutivos, a qualquer uma das instâncias da SBEnBio, conforme Art. 33 – Parágrafo 4o do Estatuto.
3.3 Não poderão se candidatar para o exercício simultâneo de cargos na DEN, no Conselho Fiscal ou em diferentes DER.
3.4 Na mensagem enviada deverão constar, obrigatoriamente, nome, categoria profissional, lotação e o cargo de todos os membros da chapa.
3.5 Deverá ser anexado a ficha de inscrição preenchida que consta no Anexo A para candidatura da chapa da Diretoria Executiva Nacional, que incluirá o Conselho Fiscal, ou Anexo B para candidatura da chapa da Diretoria Executiva Regional.
3.6 Todas as chapas ficam obrigadas, quando do seu pedido de inscrição, a apresentar um programa de trabalho.
3.7 A inscrição de cada chapa somente será efetivada com seu deferimento pela Comissão Eleitoral por meio de Edital com as inscrições homologadas.
4. DA VOTAÇÃO
4.1 A votação ocorrerá de 18/10 até 27/10/2025 de maneira eletrônica-virtual através de plataforma digital, constando no site da entidade os esclarecimentos adicionais necessários para sua realização.
4.2 A pessoa eleitora deverá acessar a plataforma de votação em que constarão as chapas concorrentes da Diretoria Executiva Nacional, incluindo o Conselho Fiscal, e as chapas concorrentes a sua Diretoria Executiva Regional.
4.3 Cada pessoa eleitora poderá votar apenas uma vez em uma chapa da Diretoria Executiva Nacional, incluindo o Conselho Fiscal, e uma vez na chapa da sua Diretoria Executiva Regional.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1 A comissão eleitoral é composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. Sandro Prado Santos, da Regional 4 (Coordenador), Prof. Dr. Leandro Duso, da Regional 3, e Profª. Drª. Simone Rocha Salomão, da Regional 2.
5.2 Os membros da Comissão Eleitoral, desde já, são considerados inelegíveis, a fim de assegurar a absoluta lisura do pleito.
6. DOS ELEITORES
São considerados eleitores as pessoas associadas que estiverem em dia com suas obrigações perante a associação no período das eleições.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral com base no Estatuto da SBEnBio e a legislação vigente.
São Paulo, 30 de julho de 2025.
Comissão Eleitoral
Prof. Dr. Sandro Prado Santos (Regional 4) – Coordenador
Prof. Dr. Leandro Duso (Regional 3)
Profª. Drª. Simone Rocha Salomão (Regional 2)