Entidades científicas, redes de pesquisa e movimentos sociais da educação afirmam que o descarte de microdados do Censo Escolar, feito pelo Inep com base na LGPD, carece de fundamento legal e interdita o desenvolvimento científico, econômico e social

Em posicionamento público, entidades científicas, redes de pesquisa e movimentos sociais da educação afirmam que o descarte de microdados do Censo Escolar, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é inadmissível, carece de fundamento legal e, como resultado, impede a avaliação e elaboração de políticas públicas que respondam às necessidades da população.

Teremos também enormes prejuízos às pesquisas e às Ciências da Educação, impedindo o desenvolvimento científico, econômico e social. Ainda, o impacto da pandemia na população residente em território nacional não poderá ser avaliado, impedindo que saiamos dessa crise profunda pela qual estamos passando”, diz o documento. Veja abaixo as entidades signatárias.

O Inep alega que os microdados do exame, mesmo sendo anonimizados, podem levar à identificação de alunos e professores.

As entidades da educação, por sua vez, argumentam que “é preciso proteger a privacidade, sem abdicar da transparência”.

Utilizar a LGPD como justificativa genérica para o descarte dos microdados do Censo Escolar carece de fundamento legal. A própria LGPD deixa claro em seu artigo 7º, incisos II e III, que a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigação legal e/ou execução de políticas públicas, sem que para isso seja necessário o prévio consentimento da/o titular destes dados”, diz o texto.

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